Tereza ajuizou ação de indenização contra a empresa “XPTO Comércio de Produtos de Informática Ltda”. Ainda na fase instrutória do processo, requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse caso, o juiz
deverá
A indeferir liminarmente o pedido, pois, na fase de conhecimento, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser
necessariamente requerida na petição inicial, dispensando a instauração do incidente.
B deferir o pedido, sem suspender o processo, desde que o requerimento tenha demonstrado o preenchimento dos
pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica.
C deferir o pedido, mas somente se ficar demonstrado perigo da demora, por risco de dilapidação de bens, que justifique a
instauração do incidente antes da fase de cumprimento de sentença.
D indeferir liminarmente o pedido, pois a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica só é cabível
na fase de cumprimento de sentença.
E deferir o pedido, suspendendo o processo, desde que o requerimento tenha demonstrado o preenchimento dos
pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica.