A prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa consiste na realização de tarefas
gratuitas de interesse geral. Segundo a lei n° 8.069/90, deverão ser executadas obedecendo aos
seguintes requisitos:
A Conforme as necessidades assistenciais, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de
doze horas semanais, em dias úteis em contra turno escolar de modo a não prejudicar sua
frequência.
B Conforme os interesses profissionais oferecidos ao adolescente, devendo ser cumpridas durante
jornada máxima de dez horas semanais, aos sábados e domingos e feriados, de modo a não
prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
C Conforme as exigências da entidade, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de dez
horas semanais, sem prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
D Conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito
horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a
frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.