Uma das contribuições sociais vigentes no Brasil é a
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
Social, que pode ser cobrada na sistemática cumulativa
ou não cumulativa, além de regimes especiais de tributação para setores econômicos específicos. A base de
cálculo da COFINS, na sistemática não cumulativa, é
A as receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas,
qualquer que seja a sua natureza ou classificação
contábil, com as exclusões previstas em sua lei de
regência, além da exclusão do ICMS sobre a base
de cálculo, segundo decisão recente do STF.
B as receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas,
qualquer que seja a sua natureza ou classificação
contábil, vedada qualquer tipo de exclusão de sua
base de cálculo, inclusive do ICMS incidente sobre
as mesmas.
C as receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas,
qualquer que seja a sua natureza ou classificação
contábil, com as exclusões previstas em sua lei de
regência, mas com a inclusão do ICMS incidente
sobre as operações.
D o faturamento, ou seja, a receita decorrente da venda de bens e serviços, com a exclusão do ICMS da
sua base de cálculo, segundo decisão recente do
Supremo Tribunal Federal (STF), vedada expressamente a inclusão de qualquer outro tipo de receita.
E o faturamento, ou seja, a receita decorrente da venda
de bens e serviços, consoante jurisprudência pacífica
do Supremo Tribunal Federal, sendo vedada expressamente a inclusão de qualquer outro tipo de receita.