“Na data de 30 de julho de 2020, Vanívia foi citada mediante
carta de citação enviada através da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (EBCT) para a participação, na condição de
requerida, de audiência de conciliação em ação de conhecimento contra ela proposta. A parte contrária, por sua vez,
explicitou em sua exordial o desinteresse no citado ato de
solução consensual dos conflitos.”
Diante do exposto, analise as possíveis consequências de tal
situação, pautando-se nas disposições da Lei nº 13.105/2015 –
Código de Processo Civil.
I. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de
conciliação por petição simples, o que acarretará na não
realização do citado ato processual de solução consensual
de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida
apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo do pedido por ela apresentado
de cancelamento da audiência.
II. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de
conciliação por petição simples, o que, ainda assim, acarretará na não realização do citado ato processual de solução
consensual de conflitos, ante o desinteresse já manifestado
pela parte contrária. Por via de consequência, caberá à
requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias
úteis, contados da data do protocolo da petição por ela
apresentada.
III. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de
conciliação por petição simples, o que acarretará na realização do citado ato processual de solução consensual de
conflitos. Por via de consequência, em não havendo autocomposição, caberá à requerida apresentar contestação,
no prazo de quinze dias úteis, contados da data da realização da audiência.
IV. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de
conciliação por petição simples, o que acarretará na não
realização do citado ato processual de solução consensual
de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida
apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento comprobatório da citação.
Está correto o que se afirma apenas em