De acordo com o Art. 9º da Lei nº
8.429/92(Improbidade Administrativa), Constitui ato
de improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de
ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, de mandato,
de função, de emprego ou de atividade nas entidades
referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente, entre
outros, EXCETO: