A atuação dos produtores culturais, obviamente
também é balizada pelas normas previstas na
legislação. O setor é diretamente impactado por
alguns dos direitos básicos do consumidor,
previstos no artigo 6º da Lei nº. 8.078/90:
I. a proteção da vida, saúde e segurança contra os
riscos provocados por práticas no fornecimento de
produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos.
II. a educação e divulgação sobre o consumo
adequado dos produtos e serviços, asseguradas a
liberdade de escolha e a igualdade nas
contratações.
III. a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem.
(...)
X. a adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos em geral.
Desse modo, é fundamental que os produtores e
gestores culturais cumpram à risca as
determinações do Código de Defesa do
Consumidor, investindo na prevenção de quaisquer
danos ao público. Nesse sentindo, são cuidados
indispensáveis, EXCETO: