Constitui crime contra a ordem tributária:
I. omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
II. exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela
dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.
III. utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária
possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
IV. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de
lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
V. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade
de funcionário público.
É CORRETO afirmar que