De acordo com a Lei nº 6.437/1977 — Infrações à
Legislação Sanitária Federal, são consideradas infrações
sanitárias:
I. Reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e
de outros produtos capazes de serem nocivos à saúde, no
envasilhamento de alimentos, bebidas, refrigerantes,
produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos de
higiene, cosméticos e perfumes.
II. Utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais
doentes, estafados ou emagrecidos ou que apresentem
sinais de decomposição no momento de serem
manipulados.