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Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.
O aposentado por qualquer regime de previdência que
exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo
temporário, emprego público ou mandato eletivo não se
filia ao Regime Geral de Previdência Social.