De acordo com as normas constitucionais de repartição das
receitas tributárias, a União deverá entregar cinquenta por cento
do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos
de qualquer natureza e sobre produtos industrializados da seguinte
forma indicada nos itens a seguir:
I. Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento deverão
ser entregues ao Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal.
II. Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento deverão
ser entregues ao Fundo de Participação dos Municípios.
III. Três por cento deverão ser destinados para aplicação
em programas de financiamento ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de
suas instituições financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade
dos recursos destinados à Região, na forma que a lei
estabelecer.
IV. Ao Fundo de Participação dos Municípios será entregue um por cento no mês de agosto e um por cento no
mês de novembro de cada ano, devendo ser entregue no
primeiro decêndio de cada um dos meses indicados.
V. Para efeito de cálculo da entrega, excluir-se-á a parcela
da arrecadação do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Estão corretos os itens: