A socioeducação ocorre em vários contextos; dentre eles, na
execução das medidas socioeducativas enquanto respostas do
Estado ao ato infracional praticado por adolescentes. Essas
respostas do Estado, previstas nos documentos oficiais (ECA,
SINASE e outros), devem pautar-se em ações que promovam
a ressignificação do projeto de vida e deem oportunidades aos
jovens, concomitante com a responsabilização pelos atos praticados, conforme sua gravidade.
(Disponível em: https://www.scielo.br/j/edur/a/
N7cDkdvNNnhpNJdGZ7MbS3K/?lang=pt. Adaptado.)
O conceito de socioeducação no Brasil emerge em meados de
1980, com o objetivo de delimitar a proposição do paradigma
punitivista, vigente até então, no tocante ao trato do “menor
delinquente”, conforme indicado por Rizzini, Sposati e Oliveira (2019). Isto é, surge a proposta de superação da prática
que pune para um novo paradigma, fundamentado em práticas educativas em oposição à penalização. Sobre o regime
disciplinar em conformidade com a Lei nº 12.594/2012 –
SINASE, é correto afirmar que: