De acordo com a Lei nº 2.498, de 31 de outubro
de 2005, que cria a Empresa Municipal de Água e
Saneamento de Balneário Camboriú como entidade
autárquica de direito público, da administração indireta e dá outras providências, competirá ao Diretor
Geral da EMASA dirigir as atividades da autarquia e,
especialmente: