Os limites legais da lide são determinados pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo autor. Essa afirmação e sua
aplicação ou não às ações possessórias, corresponde ao princípio da
A conexidade ou de determinação do pedido, que excepciona as ações possessórias pela ocorrência de fungibilidade, ou
seja, a conversão de uma ação possessória em petitória nas situações estabelecidas processualmente.
B estabilidade processual, que excepciona somente a conversão de ações de manutenção em reintegratórias, se houver a
maior intensidade na agressão à posse, isto é, em seu esbulho.
C correlação, que não excepciona as ações possessórias pela inexistência de fungibilidade no atual sistema processual civil.
D adstrição ou da congruência, excepcionado em relação às ações possessórias, ao autorizar a fungibilidade, ou seja, a
conversão de uma ação possessória em outra nas hipóteses legalmente previstas no CPC.
E eventualidade ou especificidade do pedido, que não excepciona as situações ocorridas nas ações possessórias, pois não é
mais prevista a fungibilidade no sistema processual civil atual.