De acordo com a Lei no
12.529, de 2011, que estrutura o
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, presume-se que uma empresa detém posição dominante no mercado relevante em que atua
A apenas se constatada a existência de mercado imperfeito, com a formação de monopólio, demandando
do CADE medidas de entrada forçada de concorrentes, inclusive mediante venda compulsória de ativos,
após o necessário processo administrativo.
B desde que haja indícios de prática de ato de concentração horizontal, que corresponda à presença
do mesmo agente econômico controlando, direta ou
indiretamente, os diferentes níveis da cadeia produtiva no mercado em questão.
C desde que caracterizada a inequívoca existência de
poder de mercado, decorrente da concentração vertical, essa que se dá pelo controle de um determinado nível da cadeia produtiva e configura presunção
absoluta de infração à ordem econômica.
D sempre que uma empresa ou grupo de empresas
for capaz de alterar, unilateral ou coordenadamente,
as condições de mercado ou quando controlar 20%
(vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para
setores específicos da economia.
E quando controla ao menos 30% (trinta por cento) do
mercado em questão, podendo tal percentual ser desconsiderado pelo CADE para setores específicos da
economia nos quais a concentração favoreça ganhos
de eficiência, comprovados em estudos técnicos.