Após ampla investigação da Procuradoria-Geral da República,
concluiu-se que o governador do Estado Alfa praticara infração
penal, consistente no desvio de recursos oriundos da União, em
razão da celebração de convênio, cuja persecução penal deveria
ser iniciada mediante ação penal pública incondicionada.
Nesse caso, o foro competente para o processo e julgamento
dessa autoridade é o:
A Superior Tribunal de Justiça, que deve solicitar autorização à
respectiva Assembleia Legislativa, caso a Constituição
Estadual o exija, sendo que o governador somente será
afastado se a denúncia for recebida e o Tribunal assim
deliberar;
B Supremo Tribunal Federal, que deve solicitar autorização à
respectiva Assembleia Legislativa, caso a Constituição
Estadual o exija, sendo o governador automaticamente
afastado caso a denúncia seja recebida.
C Superior Tribunal de Justiça, que deve solicitar autorização à
respectiva Assembleia Legislativa, ainda que a Constituição
Estadual não o exija, por se tratar de norma de reprodução
obrigatória, sendo o governador automaticamente afastado
caso a denúncia seja recebida;
D Superior Tribunal de Justiça, que não depende de autorização
da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não
pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o
afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;
E Tribunal Regional Federal, que não depende de autorização
da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não
pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o
afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;