O inciso V do art. 37 da Constituição Federal
trata da designação de agentes públicos para o
exercício de funções de confiança e do provimento
de cargos em comissão, podendo afirmar que:
A as funções de confiança, exercidas por
servidores ocupantes de cargo efetivo e por
servidores de carreira, e os cargos em comissão, a
serem preenchidos somente por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.
B os cargos de comissão, exercidos por servidores
ocupantes de cargo efetivo e por servidores de
carreira, e as funções de confianças, a serem
preenchidas por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
C as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
D os cargos de comissão, exercidos
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e as funções de confianças, a serem
preenchidas por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.