A respeito dos atos de improbidade administrativa, considerando
as alterações promovidas pela Lei n.º 14.320/2021 na
Lei n.º 8.429/1992, julgue o item que se segue.
Sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica
de direito privado não respondem pelo ato de improbidade
que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se,
comprovadamente, houver participação e benefícios diretos,
caso em que responderão nos limites de sua participação.