O servidor público federal está sujeito a penalidades disciplinares quando do exercício do cargo público. O art.
127 da lei 8.112/90 diz que são penalidades disciplinares impostas ao servidor a advertência, a suspensão, a
demissão, a cassação da aposentadoria ou disponibilidade, a destituição do cargo em comissão e a destituição
de função comissionada. Em se tratando das penalidades ao servidor público, é INCORRETO afirmar que: