Joana, residente em Ponta Grossa, Estado do Paraná, sagrou-se
vencedora em ação de alimentos movida em face de Régis, seu
genitor. A sentença julgou procedente o pedido, condenando
Régis a pagar o equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos
mensais em favor de Joana. A demanda tramitou na 1ª Vara de
Família da Comarca de Ponta Grossa.
Depois do trânsito em julgado, Joana distribuiu cumprimento de
sentença na Comarca de Rolândia, também no Estado do Paraná,
atual domicílio de Régis, requerendo o desconto em folha dos
valores vencidos e vincendos no patamar de 60% dos ganhos
líquidos do executado.
Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, caberá
ao juiz