Em relação à recuperação de áreas degradadas e seus procedimentos, conforme a
Instrução Normativa do Ibama nº 4/2011, analise as assertivas a seguir:
I. Considera-se como área degradada uma área que, após o impacto, ainda mantém meios de
regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural.
II. Para o caso de plantio de mudas na recuperação de áreas degradadas, a definição do número de
espécies nativas e indivíduos por hectare deve basear-se em pesquisas, informações técnicas e
normas, respeitando as particularidades regionais e visando garantir alta diversidade e
compatibilidade com a fitofisionomia local.
III. Todos os tratos culturais e intervenções que forem necessários durante o processo de recuperação
das áreas degradadas ou alteradas deverão ser detalhados no Plano de Recuperação de Áreas
Degradadas (PRAD) e no PRAD Simplificado.
IV. Ao final da execução do PRAD, deverá ser apresentado Relatório de Avaliação com indicativos que
permitam aferir o grau e a efetividade da recuperação da área e contemplem a recuperação das
funções e formas ecossistêmicas no contexto da bacia, da sub-bacia ou da microbacia em questão.
Quais estão corretas?