A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é resultado da experiência acumulada por um conjunto de atores envolvidos historicamente com o desenvolvimento
e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), como movimentos sociais,
população, trabalhadores e gestores das três esferas de governo. Insta salientar
que, conforme normatização vigente no SUS, que define a organização em Redes
de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado
às necessidades de saúde da população, destaca a Atenção Básica como primeiro
ponto de atenção e porta de entrada preferencial do sistema, que deve ordenar os
fluxos e contrafluxos de pessoas, produtos e informações em todos os pontos de
atenção à saúde.
Considerando as diretrizes da atenção básica, análise as asserções abaixo:
I. Resolutividade: reforça a importância da Atenção Básica ser resolutiva,
utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, centrada na pessoa,
na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais. Deve ser capaz de resolver a grande maioria dos problemas
de saúde da população, coordenando o cuidado do usuário em outros pontos da RAS, quando necessário.
II. Longitudinalidade do cuidado: pressupõe a continuidade da relação de cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais
e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na
vida das pessoas, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos
de iatrogenia que são decorrentes do desconhecimento das histórias de
vida e da falta de coordenação do cuidado.
III. Participação da comunidade: estimular a participação das pessoas, a orientação comunitária das ações de saúde na Atenção Básica e a competência cultural no cuidado, como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, considerando ainda o enfrentamento dos determinantes
e condicionantes de saúde, através de articulação e integração das ações
intersetoriais na organização e orientação dos serviços de saúde, a partir
de lógicas mais centradas nas pessoas e no exercício do controle social.
IV. Territorialização e Adstrição: de forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, nos
condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que
constituem aquele espaço e estão, portanto, adstritos a ele. Considera-se
Território a unidade geográfica única, de construção descentralizada do
SUS na execução das ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde.
A respeito dessas asserções, assinale a afirmativa CORRETA.