A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA –
tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida
e a promoção da saúde do trabalhador. Segundo a
Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é
obrigatória para empresas com mais de: