O Programa Nacional de Assistência Estudantil
– PNAES, executado no âmbito do Ministério da
Educação, tem como finalidade ampliar as condições
de permanência dos jovens na educação superior
pública federal. Em relação ao Programa Nacional de
Assistência Estudantil, considere:
I. As ações de assistência estudantil serão
executadas por instituições federais de ensino
superior, abrangendo os Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia, considerando
suas especificidades, as áreas estratégicas de
ensino, pesquisa e extensão e aquelas que
atendam às necessidades identificadas por seu
corpo discente.
II. As despesas do PNAES correrão à conta das
dotações orçamentárias anualmente consignadas
ao Ministério da Educação ou às instituições
federais de ensino superior, devendo o Poder
Executivo compatibilizar a quantidade de
beneficiários com as dotações orçamentárias
existentes, observados os limites estipulados na
forma da legislação orçamentária e financeira
vigente.
III. Serão atendidos no âmbito do PNAES os
estudantes oriundos da rede pública de educação
básica com renda familiar de até um salário-mínimo, sem prejuízo de demais requisitos fixados
pelas instituições federais de ensino superior.
Alternativas: