A empresa de energia solar Sol de Rachar celebrou acordo com seus empregados do setor de vendas para prestarem serviços
em teletrabalho durante a pandemia de Covid-19. A empresa pretende, a partir de 2023, que tais empregados retornem às
atividades presenciais. Nessa hipótese, de acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora I e
observar o prazo mínimo de II de transição.
As lacunas I e II se preenchem correta e respectivamente com