Cada empresa deve recolher mensalmente para
a Previdência Social um determinado percentual do
salário do trabalhador para custear a aposentadoria
especial.
Para trabalhador com mais de um vínculo
empregatício, que está exposto a agente nocivo ou
associação de agentes que contemplam
aposentadoria especial aos 15 anos de atividade, o
pagamento dessa alíquota é de: