A Constituição também tratou em seu texto da figura do Auditor
(Substituto de ministro ou Conselheiro) ... o Auditor tem a função
precípua de substituir os membros titulares em suas faltas,
impedimentos, férias, licenças ou vacância do cargo.
(Paschoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. Impetus: 2004, p. 187)
A Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE-PA disciplinam as
atribuições dos Auditores (substitutos de Conselheiros) de que
trata o texto de Paschoal.
Considerando as disposições dessas normas, uma atribuição dos
Auditores é