De acordo com o Decreto n° 5.090/2004, que regulamenta a Lei
n°10.858/2004 e que institui o programa Farmácia Popular do
Brasil, e dá outras providências, a organização do sistema deve
garantir
A que, nas farmácias da rede privada, o preço do
medicamento seja subsidiado.
B que a disponibilização de medicamentos seja
efetivada em farmácias populares apenas por
intermédio de convênios firmados com estados, o
Distrito Federal e municípios.
C que a disponibilização de medicamentos seja
efetivada em farmácias populares apenas por
intermédio de convênios firmados com estados, o
Distrito Federal, municípios e hospitais filantrópicos.
D que o Ministério da Saúde seja o executor das ações
inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e
dispensação dos medicamentos, podendo, para tanto,
firmar convênios com a União, estados, o Distrito
Federal e municípios.
E que, apenas nas farmácias da rede própria, o preço do
medicamento seja subsidiado.