Segundo as normas do Conselho Federal de Biologia, em especial as Resoluções n.º 16/2003, n.º 227/2010, n.º 300/2012, n.º 570/2020, n.º 598/2021 e n.º 626/2022, julgue o item.
Um biólogo está autorizado a assumir a
responsabilidade técnica por até três pessoas jurídicas
registradas nos Conselhos Regionais de Biologia,
considerando‑se, nesse limite, sua própria empresa
individual, dependendo da avaliação do plenário,
que verificará a possibilidade de tal compromisso,
seguindo as regulamentações aplicáveis da União, dos
estados e dos municípios.