Leia o texto a seguir.
O Código de Conduta para os Funcionários
Responsáveis pela Aplicação da Lei adotado pela
Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de
dezembro de 1979, através da Resolução nº 34/169,
prevê no artigo 3º que “os funcionários responsáveis pela
aplicação da lei só podem empregar a força quando
estritamente necessária e na medida exigida para o
cumprimento do seu dever.”
Tendo como base o texto do dispositivo, os princípios que
orientam o uso da força pelos funcionários responsáveis
pela aplicação da lei são