Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima,
interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz
de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de
chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor
solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente
distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática,
deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em
desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal
de Justiça.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
A agravada terá a possibilidade de impugnar a decisão por
meio de agravo interno, o qual deverá ser interposto no prazo
de quinze dias, ficando sujeita, contudo, à multa, caso seja
declarado, em votação unânime, manifestamente
inadmissível ou improcedente.