Nos termos do art. 25, da Lei Nº 14.133/2021, marque a
opção INCORRETA :
“O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras
relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação,
aos recursos e às penalidades da licitação, à
fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto
e às condições de pagamento.”
A Os licenciamentos ambientais de obras e serviços
de engenharia licitados e contratados nos termos
desta Lei terão prioridade de tramitação nos órgãos
e entidades integrantes do Sistema Nacional do
Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados
pelos princípios da celeridade, da cooperação, da
economicidade e da eficiência.
B Independentemente do prazo de duração do
contrato, será obrigatória a previsão no edital de
índice de reajustamento de preço, com data-base
vinculada à data do orçamento estimado e com a
possibilidade de ser estabelecido mais de um índice
específico ou setorial, em conformidade com a
realidade de mercado dos respectivos insumos.
C Todos os elementos do edital, incluídos minuta de
contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos
e outros anexos, poderão ser divulgados em sítio
eletrônico oficial na mesma data de divulgação do
edital, com necessidade de registro e de
identificação para acesso dos interessados.
D Desde que, conforme demonstrado em estudo
técnico preliminar, não sejam causados prejuízos à
competitividade do processo licitatório e à eficiência
do respectivo contrato, o edital poderá prever a
utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e
matérias-primas existentes no local da execução,
conservação e operação do bem, serviço ou obra.