O servidor titular de cargo efetivo sujeito ao Regime
Próprio de Previdência Social dos servidores do Município
de Rio Branco terá direito à aposentadoria:
A por invalidez permanente, em caso de acidente de
qualquer natureza ou em serviço, sendo os proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.
B voluntária, quando completar 10 (dez) anos de tempo
de efetivo exercício público, 05 (cinco) anos de tempo
no cargo efetivo e 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se
mulher.
C voluntária, quando preencher os requisitos mínimos
legais, ou poderá optar por permanecer em atividade e
receber o abono de permanência até completar a idade
da aposentadoria compulsória, preservando o direito
adquirido.
D compulsória, aos setenta e cinco anos de idade, com
proventos integrais.
E por invalidez permanente, sendo os proventos
integrais, em todos os casos.