A empresa C deu aviso prévio para a empregada Laura, porém, antes do término do referido aviso, a empresa reconsiderou o
aviso e Laura aceitou. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho de Laura
A continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
B continuará a vigorar, mas o aviso prévio deverá ser anotado na CTPS do empregado para efeito de fiscalização
administrativa, considerando-se válido para todos os efeitos.
C será rescindido, uma vez que não há previsão legal de reconsideração de aviso prévio, devendo ser elaborado novo
contrato de trabalho, não havendo intervalo mínimo necessário entre os dois contratos.
D será rescindido, uma vez que não há previsão legal de reconsideração de aviso prévio, devendo ser elaborado novo
contrato de trabalho, com intervalo mínimo de 30 dias.
E será rescindido, uma vez que não há previsão legal de reconsideração de aviso prévio, devendo ser elaborado novo
contrato de trabalho, com intervalo mínimo de 90 dias.