Consoante o Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Miracema, o município instituirá, no âmbito da sua competência,
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos
Poderes, que atuará na confecção do regime jurídico único e plano de cargos e salários para os servidores da Administração
Pública direta e indireta. Na confecção desse regime único, foi observado compulsoriamente que
A no período de estágio obrigatório, o estudante poderá requerer ao chefe do Poder Executivo que faça uma adaptação de seu horário de trabalho, a fim de que tenha um dia por semana livre, para que possa praticar o exercício da nova profissão, com o necessário abatimento de vencimentos. O requerimento para a concessão deverá ser feito anualmente, sempre com a comprovação da matrícula no estabelecimento de ensino fora do município de Miracema, para o período em curso.
B conforme a necessidade e complexidade do cargo e de acordo com suas possibilidades, o município matriculará o servidor ocupante na respectiva escola federal ou estadual para formação e o aperfeiçoamento de sua capacidade, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para permanência na carreira, sendo obrigatório para isso a celebração de convênios com os respectivos entes federais ou estaduais.
C será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por laudo dos
médicos peritos vinculados ao município, independentemente de compensação, estendendo-se o direito ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física ou mental.
D o servidor municipal estudante que comprove estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino fora do município de Miracema, após requerimento feito ao chefe do Poder Legislativo, terá direito a se ausentar até duas horas antes do final do expediente, adaptando seu horário de trabalho, a título de incentivo, a fim de que não haja prejuízo na sua chegada para o início das aulas.