De acordo com a Lei Municipal Ordinária nº 2.554/2009, que institui o Código Tributário do Município de Cacoal (CTM) e dá
outras providências, considere que Matilde, ao divorciar-se de João, casamento realizado com regime de comunhão total de
bens, ficou com o único bem do casal, imóvel em que residiam, restituindo, em dinheiro, o valor a que teria direito o seu ex-marido. Nos termos do CTM, a aquisição de Matilde: