Considerando-se a Resolução RDC nº 429/2020, sobre a
definição do tamanho da porção do alimento declarada na
tabela de informação nutricional, analisar a sentença.
Em embalagens individuais, o tamanho da porção declarada
deve corresponder à quantidade total do produto contido na
embalagem (1ª parte). Em embalagens múltiplas, com
unidades de alimentos distintas, em natureza ou valor
nutricional, que requerem consumo conjunto, devem ser
declaradas as porções de cada produto (2ª parte).
A sentença está: