A Deliberação CMESO no
01/2007, que dispõe sobre o
atendimento a alunos cujo estado de saúde recomende
atividades especiais de aprendizagem e avaliação escolar, prevê em seu artigo 2o
(segundo), parágrafo 3o
(terceiro), que
A o interessado ou seu representante legal apresentará à direção, comprovante emitido obrigatoriamente por profissional do sistema público de saúde, em
papel timbrado, com Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), atestando o motivo da
exceção e a duração do afastamento.
B estão contemplados por essa Deliberação, os casos
de alterações de saúde que comprometam a frequência de alunos às atividades escolares, superiores a
10 (dez) dias úteis, ou que possam representar riscos
à saúde física ou mental no contato com os demais
elementos da comunidade escolar.
C a escola estabelecerá Plano Especial para atendimento do aluno, com recursos já constantes em seu
Regimento, tais como: compensação de ausências,
trabalhos de pesquisas, avaliações especiais orais e
escritas, considerando o tempo que o aluno dedicará
aos estudos.
D caberá à supervisão escolar, à vista da documentação apresentada, deferir o requerimento, indicando
no despacho manifestação favorável ou desfavorável ao afastamento, e orientar os procedimentos
pedagógicos cabíveis e adequados à situação.
E caberá ao professor acompanhar de forma remota as
atividades realizadas pelo aluno afastado, devendo
fazer uso das horas de trabalho pedagógico (HTP),
para entrar em contato com o estudante por intermédio dos meios e equipamentos disponíveis na escola
e acessíveis ao aluno.