Pode-se dizer que a principal relevância jurídica para a
precisa determinação do conceito de tributo e para a sua
distinção em relação a outras formas de receitas estatais
consiste
A no estabelecimento de prazo prescricional diferenciado para a cobrança de tributos, definido no código tributário nacional, como de 5 anos contados da
ocorrência do fato gerador.
B na possibilidade de que os tributos sejam pagos
mediante dação em pagamento de bens móveis e
imóveis, faculdade esta não extensível às receitas
de caráter não tributário.
C na correta classificação contábil das receitas no momento da elaboração das propostas orçamentárias a
serem encaminhadas ao Poder Legislativo.
D na sujeição ou não da ação do Estado às limitações
constitucionais ao poder de tributar, entre elas os
princípios da anterioridade, do não confisco e da legalidade.
E na fixação correta do sujeito passivo da cobrança,
que, no caso dos tributos, será chamado de contribuinte e, no caso de outras receitas não tributárias,
será chamado de devedor.