I - O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) somente se consuma ...
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#Tipicidade Penal#Tipo Doloso#Arrependimento Posterior#Crimes Contra a Administração Pública#Causas de Extinção da Punibilidade#Corrupção Ativa#Noções Gerais sobre Extinção da Punibilidade#Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
Esta questão foi aplicada no ano de 2010 pela banca MPE-SC no concurso para MPE-SC. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Penal, especificamente sobre Tipicidade Penal, Tipo Doloso, Arrependimento Posterior, Crimes Contra a Administração Pública, Causas de Extinção da Punibilidade, Corrupção Ativa, Noções Gerais sobre Extinção da Punibilidade, Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
I - O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) somente se consuma se o funcionário recebe a vantagem indevida, sendo, portanto, crime material.
II - Para que surtam os efeitos previstos no art. 15 do CP, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ser voluntários e espontâneos.
III - No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços nos termos do art. 16 do CP - arrependimento posterior.
IV - A anistia e o indulto são causas extintivas da punibilidade. A anistia exclui o crime e faz desaparecer suas conseqüências penais, sendo retroativa e irrevogável. O indulto, por outro lado, exclui somente a pena, persistindo os efeitos do crime de forma que o condenado indultado não retorna à condição de primário.
V - O dolo pode ser direto (ou determinado) ou indireto (ou indeterminado). Nesta última hipótese (dolo indireto), pode ser eventual (o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado) ou alternativo (a vontade do agente visa a um ou outro resultado).