A Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Segundo a referida lei “A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”. Conforme o disposto na lei nº. 7.498/1986, trata-se de atividade exercida pelo Técnico de Enfermagem: