Segundo Moaci Alves Carneiro (2020), considerando o aspecto técnico-legal e conforme a prioridade de
enfoque exigida nas diversas situações de organização e funcionamento da educação escolar, a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) pode ser vista por vários ângulos:
I. Como documento de gestão dos sistemas de ensino e de gestão pedagógica das escolas, a BNCC
é um instrumento normativo de orientação do planejamento do ensino regular no âmbito da
Educação Básica.
II. Como fonte normativa de diretrizes voltadas para a parametrização e demarcações dos currículos
escolares, a BNCC encorpa conhecimentos temáticos, acumulados ao longo da história humana
e dos múltiplos contextos, visualizando o processo de evolução do conhecimento escolar.
III. Como documento conceitual-operativo abrangente no campo de domínio da Educação Básica e
do Ensino Superior, a BNCC essencializa conhecimentos, competências e habilidades a serem
trabalhados em sala de aula, pelos professores e alunos.
IV. Como corpo de roteirização de conteúdos das aprendizagens, a BNCC organiza as aprendizagens
de forma sistemática e articulada, pondo-as ao alcance de todos os alunos que fazem parte do
sistema de ensino brasileiro.
V. Como diretriz de política pública do Estado Nacional na área da educação, a BNCC é um
documento que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos
os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
Diante do exposto, estão corretos os itens