A Lei Federal no 11.947/2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos
alunos da educação básica, entre outras providências. De acordo com esta legislação, uma das diretrizes da alimentação
escolar é
A o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados e
orgânicos, visando a uma saudável alimentação das crianças e adolescentes, em especial pelo perigo que os agrotóxicos
vêm trazendo ao desenvolvimento harmônico do organismo humano.
B a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo
escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da
segurança alimentar e nutricional.
C o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, a partir de
padronização nacional dos hábitos alimentares, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a
melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que
necessitam de atenção específica.
D a segurança alimentar e nutricional dos alunos garantida pelo repasse de recursos financeiros próprios de cada ente
federado, admitidos a celebração de convênios e parcerias com o setor privado que tenham tradição no ramo da
alimentação.
E a priorização do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica que façam parte de famílias
que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de risco, alunos que estejam sofrendo de desnutrição ou
obesidade infantil e alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.