A questão deverá ser respondida com base no Código
Tributário do Município de Pingo D’Água – Lei nº 150/2001 com
alterações feitas pela Lei nº 187/2003 e pela Lei nº 200/2004.
É vedado o lançamento dos impostos instituídos no Código Tributário
Municipal sobre patrimônio, renda ou serviços:
I. da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios.
II. dos partidos políticos, inclusive suas fundações.
III. das entidades sindicais dos trabalhadores.
IV. das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.