A lei n° 11.892/08 instituiu a Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica e
criou os institutos Federais de Educação, Ciência
e Tecnologia. Os Institutos Federais têm por
finalidades e características
A desenvolver a educação profissional
e tecnológica como processo educativo
e investigativo de geração e adaptação
de soluções técnicas e tecnológicas às
demandas sociais e peculiaridades nacionais
e locais.
B ofertar educação profissional e
tecnológica, em todos os seus níveis e
modalidades, formando e qualificando
cidadãos com vistas à atuação profissional
nos diversos setores da economia, com
ênfase no desenvolvimento socioeconômico
local, regional e nacional.
C promover a interiorização da educação
básica à educação profissional e educação
superior, otimizando a infra estrutura física, os
quadros de pessoal e os recursos de gestão.
D constituir-se em centro de excelência
na oferta do ensino de engenharias, em
geral, e de ciências aplicadas, em particular,
estimulando o desenvolvimento do espírito
crítico, voltado à investigação empírica.
E orientar sua oferta formativa em benefício
da consolidação e fortalecimento dos
arranjos produtivos, sociais e culturais locais,
identificados com base no mapeamento
das potencialidades de desenvolvimento
socioeconômico e cultura! no âmbito de
atuação da lei de diretrizes da educação.