A Lei Ordinária Nº 10.371, de 24 de junho de 2015, que
aprova o Plano Municipal de Educação 2015 – 2025, dentre os
dispositivos que estabelece, determina que, para fins de
avaliação e monitoramento do referido Plano, sejam realizadas,
até o final da década, pela Secretaria Municipal de Educação,
em parceria com as instâncias parceiras responsáveis pelo
respectivo processo de avaliação e monitoramento: