De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais (2013), pensar a organização do trabalho pedagógico e a gestão da escola, na
perspectiva exposta e tendo como fundamento o que dispõem os artigos 12 e 13 da LDB, pressupõe conceber a organização e
gestão das pessoas, do espaço, dos processos, procedimentos que viabilizam o trabalho de todos aqueles que se inscrevem no
currículo em movimento expresso no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e nos planos da escola, em que se conformam as
condições de trabalho definidas pelos órgãos gestores em nível macro. Sobre o exposto e, ainda, considerando os
estabelecimentos de ensino respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, segundo o Art. 12, a
incumbência de, EXCETO: