De acordo com a normativa ABNT NBR 10.004/2004, os resíduos são classificados em função dos riscos
potenciais ao meio ambiente e à saúde, como também em função da sua natureza e origem. Em relação aos
riscos, os resíduos sólidos podem ser classificados em:
a) Resíduos classe I – Perigosos;
b) Resíduos classe II – Não perigosos;
– Resíduos classe II A – Não inertes;
– Resíduos classe II B
– Inertes.
Com base nisso, avalie os itens abaixo:
I. São caracterizados como Resíduos classe I – Perigosos, aqueles que possuírem uma ou mais das seguintes
propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade;
II. São caracterizados como Resíduos classe I – Perigosos, aqueles que possuírem duas ou mais das seguintes
propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade;
III. Os Resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade,
combustibilidade ou solubilidade em água;
IV. Os Resíduos classe II B – Inertes podem ser quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma
representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à
temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores
aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor;
V. Apenas os Resíduos classe II B – Inertes não oferecem riscos aos seres vivos ou ao meio ambiente;
VI. Os Resíduos Classe II A – Não inertes e Resíduos classe II B – Inertes não oferecem riscos aos seres vivos
ou ao meio ambiente.
Assinale a opção que contém apenas os itens FALSOS.