O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) está regulamentado pela Lei Federal
n° 14.113/2020 no que se refere à utilização dos
recursos do Fundeb de acordo com o Art. 26, excluídos
os recursos referentes ao atendimento e de melhoria da
aprendizagem com redução das desigualdades, proporção não inferior a (X) dos recursos anuais totais
dos Fundos referidos no Art. 1º desta Lei será destinada
ao pagamento, em cada rede de ensino, da
remuneração dos profissionais da educação básica em
efetivo exercício.
Substitua o (X) do texto pela alternativa CORRETA: