As fundações públicas de direito privado,
por integrarem a administração pública indireta,
sujeitam-se ao controle e à fiscalização do
sistema de controle aplicado ao setor público,
estando sujeitas à fiscalização contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial.
Consoante essa obrigatoriedade, de acordo
com a lei municipal de criação, a Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde fez
constar de seu Estatuto a obrigatoriedade de:
A Expor, mensalmente, ao órgão de
controle interno da União e ao Conselho
Municipal de Saúde, prestação de contas
parcial, contendo o cumprimento de suas
obrigações e metas, pactuadas no
contrato de gestão, bem como de sua
gestão técnica, econômica e financeira,
executadas em cada exercício fiscal.
B Apresentar a prestação de contas à
apreciação, somente do Tribunal de
Contas da União - TCU, que verificará o
cumprimento de suas obrigações e metas,
pactuadas no contrato de gestão, bem
como demais aspectos de sua gestão
técnica, econômica e financeira, relativas
a cada exercício fiscal.
C Submeter à apreciação dos órgãos de
controle interno do Município, ao
Conselho Municipal de Saúde e ao
Tribunal de Contas do Estado, a
prestação de contas do cumprimento de
suas obrigações e metas, pactuadas no
contrato de gestão, bem como demais
aspectos de sua gestão técnica,
econômica e financeira, relativas a cada
exercício fiscal.
D Sujeitar-se às regras dos órgãos de
fiscalização da Receita Federal do
Brasil - RFB e apresentar a prestação de
contas dos contratos, convênios e termos
de parceria, assim como do contrato de
gestão, assinado com o Município, à
Secretaria de Saúde e à Fundação
Municipal de Saúde dentro do exercício
fiscal.
E Fornecer aos órgãos de controle interno
do Estado do Rio de Janeiro e ao
Conselho Estadual de Saúde a prestação
de contas do cumprimento de suas
obrigações e metas, pactuadas no
contrato de gestão, bem como demais
aspectos de sua gestão técnica,
econômica e financeira, relativas a cada
exercício fiscal.