O estado de necessidade caracteriza-se por ser um conflito entre
interesses legítimos, no qual um destes é salvo à custa do outro,
em face da impossibilidade fática de que ambos subsistam.
São requisitos legais do estado de necessidade:
A risco atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao
bem jurídico, direito próprio ou alheio e exigibilidade do
sacrifício;
B perigo atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao
bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do
sacrifício;
C perigo atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao
bem jurídico, direito próprio ou alheio e exigibilidade do
sacrifício;
D perigo atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao
bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do
sacrifício.
E risco atual não provocado, evitabilidade do sacrifício ao bem
jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do
sacrifício;